A importância da marca e seu registro para os profissionais da fotografia
Qualquer pessoa que trabalha com criação de conteúdo, seja ele em qualquer nível cultural, no meio físico ou digital, sabe da importância do registro de marca.
Porém, hoje viemos destacar um viés importante nesse assunto: o registro de marca para fotógrafos.
Você, profissional que trabalha com fotografia, já está ciente da importância do registro de marca para garantir a proteção do seu trabalho contra cópia ou uso indevido?
A EntreteAdv preparou um conteúdo especial com tudo o que você precisa saber sobre esse tema e tirar suas dúvidas.
Acompanhe até o final e boa leitura!
O que é marca?
Marca é todo e qualquer sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes.
No ramo da fotografia, a escolha e o desenvolvimento da marca é fundamental, seja ela o seu próprio nome grafado com fontes comuns, seja seu nome grafado de maneira especial, atrelado ou não a algum logotipo, ou ainda um nome fantasia e um logotipo qualquer.
Qual a importância de se ter uma marca registrada?
O registro de marca é essencial para proteger o trabalho do fotógrafo e garantir maior credibilidade para os seus serviços.
Ainda, registrar uma marca pode evitar o ajuizamento de ações. Além disso, agrega valor para o próprio fotógrafo ou estúdio de fotografia.
O fato é que a marca tem importância crucial para o crescimento de qualquer negócio, incluindo o ramo da fotografia, tão saturado de profissionais e amadores e tão competitivo, o que facilita a cópia ou imitação.
Qualquer um pode registrar uma marca?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode dar entrada no processo de registro de marca, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, que é o órgão responsável pelos registros de marcas e patentes no Brasil, apenas determina que o solicitante exerça a atividade para a requereu a marca.
No entanto, solicitar o pedido de registro de marca com um advogado especializado faz toda diferença, pois somos capazes de analisar as chances de êxito de um pedido, explicando ao cliente se a marca é forte ou fraca e se existem outras marcas que possam causar confusão.
Quais os critérios para registrar uma marca?
O primeiro requisito para o registro de uma marca é que ela tenha caráter distintivo, ou seja, que se diferencie dos demais concorrentes na sua área de atuação.
Ainda, a combinação de elementos presente na representação visual da marca devem apresentar alguma novidade relativa, justamente para garantir a originalidade da marca.
Como fazer o registro de uma marca?

O registro de uma marca deve ser feito junto ao INPI, e se inicia com uma análise sobre os requisitos de registrabilidade, como por exemplo, se a marca é possui suficiente distinguibilidade, por exemplo, não pode existir uma marca chamda “Floricultura de Plantas”, porque é uma denominação muito genérica para a atividade de floriculturas. Em seguida, fazemos uma pesquisa de anterioridade, ou seja, consultamos o banco de dados do INPI para verificar se já existe uma marca similar que impeça o registro.
Tudo isso, tendo em vista os produtos e/ou serviços que a marca vai designar.
O processo de registro, ainda, só é continuado mediante o pagamento das taxas definidas – e, depois de todo esse trâmite, o INPI divulga, na Revista da Propriedade Industrial, se o pedido foi ou não deferido.
Conclusão
O registro perante o INPI garante ao fotógrafo titular da marca o direito de usá-la em todo o Brasil, para os produtos ou serviços escolhidos no momento do registro.
Isso significa que nenhum outro fotógrafo, estúdio fotográfico, galeria, associação de fotógrafos, e áreas afins, podem usar a marca já registrada na classe relacionada à fotografia, nem mesmo marca semelhante.
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