Como registrar uma música: saiba o que é necessário
Depois de conhecer os mais diversos tipos de registros de propriedade intelectual (temos um acervo desses conteúdos aqui em nosso blog!), hoje vamos falar sobre uma dúvida de cantores, compositores e musicistas no geral: afinal, como registrar uma música?
Para garantir os direitos autorais da sua criação musical, seja ela o sample, a letra, a melodia inteira ou o fonograma, é preciso seguir um processo de registro na instituição responsável – que é mais simples do que você imagina!
Esse registro é essencial para evitar que o artista lide com problemas como cópias ou uso indevido da música, sem os créditos que são direito da sua criação.
Mais uma vez ajudando você a cuidar da sua propriedade intelectual, a EntreteAdv preparou um conteúdo especial para apresentar um guia completo sobre registro de música e tirar todas as suas dúvidas!
E aí, pronto para saber como registrar uma música?
Acompanhe até o final e boa leitura!
Qual a importância do registro de uma música?
Todos sabemos que plágio é considerado crime, e é um grande medo dos artistas.
Imagine que alguém se apropria da sua propriedade intelectual, aqui, falando da música, e lança ela sem a sua autorização, e ainda sem os devidos créditos?
Uma situação muito frustrante que pode ser evitada por meio do registro de música.
Com ele, você garante a proteção da sua criação e, em casos de plágio ou reprodução comercial indevida, pode acionar a competência jurídica responsável para ajudar você a lidar com a situação.
O que é necessário para registrar uma música?
![registro de música saiba como fazer](http://localhost/wp-content/uploads/2023/03/como-registrar-uma-musica-passo-a-passo.jpg)
Saber como registrar uma música demanda conhecimentos, mesmo que básicos, de todo o processo de criação musical quando o artista tem a intenção de divulgar o seu trabalho e receber os devidos retornos financeiros pela sua obra musical.
Acompanhe conosco, abaixo, os tópicos necessários para que você registre sua música:
1. Afinal, o que é uma obra musical?
Uma obra musical é a composição feita pelo artista, e que abrange a letra, ou a melodia, ou ambas, se o autor for responsável pelos dois elementos que compõem a música.
Logo, o que caracteriza uma obra musical é a junção de melodia, arranjo e letra.
Ainda, a obra musical é considerada, legalmente, como patrimônio intelectual e intangível.
2. Instituição de registro
O processo de como registrar uma música, como mencionamos anteriormente, é considerado muito simples: mas, antes de dar esse passo, o autor da obra deve considerar qual das instituições de registro irá depositar o seu pedido.
Registro na Biblioteca Nacional
A BN (Biblioteca Nacional) é uma das instituições que recebem registros de obras musicais, e por um valor bem acessível: cerca de R$ 15 por música.
O artista pode solicitar o registro pessoalmente, na sede da BN no Rio de Janeiro, ou enviando a documentação solicitada via correspondência.
Os documentos necessários para registro de música na Biblioteca Nacional são:
- formulário de solicitação devidamente preenchido;
- pagamento da GRU correspondente à solicitação;
- a obra musical a ser registrada, com letra completa e partitura;
- documentação que identifica todas as pessoas envolvidas e que receberão os créditos pela música.
O processo de deferimento do pedido de registro pode levar até 30 dias para ser analisado e processado pela Biblioteca, que envia para os solicitantes a certidão de registro e o número de identificação da obra, agora registrada e protegida.
Registro na Escola de Música da UFRJ
A Universidade Federal do Rio de Janeiro também possui a sua própria instituição que recebe pedidos de registro de música: a Escola de Música da UFRJ.
Também com um valor acessível, a Instituição da UFRJ cobra R$ 15 por música, mais a taxa de emissão de boleto no valor de R$ 1,75.
Como ocorre com a Biblioteca Nacional, a Escola de Música da UFRJ recebe os pedidos de registro pessoalmente, no departamento de Serviço de Registro Autoral, mas também recebe solicitações via Correios.
A documentação exigida pela Escola de Música da UFRJ é a seguinte:
- comprovantes de pagamento;
- cópia das letras e partituras, com todas as páginas numeradas e assinadas pelos envolvidos;
- duas vias do formulário de registro autoral disponibilizado no site da Escola, preenchido à mão e assinado pelos envolvidos no processo de criação da obra.
Registro por outras instituições
Além da Biblioteca Nacional e da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o artista também pode optar por registrar a sua obra musical em instituições privadas, que realizam o processo de acordo com as suas próprias diretrizes.
Lembrando que essas instituições devem estar credenciadas no ECAD, garantindo a proteção da obra de acordo com o que é descrito pela Lei de Direitos Autorais.
Algumas dessas instituições são a UBC, a Sbacem e a Abramus – e você pode consultar o site de cada uma delas para conhecer o processo interno de como registrar uma música nessas instituições.
3. Registrando o seu fonograma
![saiba como registrar o seu fonograma](http://localhost/wp-content/uploads/2023/03/como-registrar-uma-musica-fonograma.jpg)
Antes de seguirmos esse tópico, você sabe o que é um fonograma?
Existem duas formas de consumirmos uma música: por meio da sua apresentação ao vivo, ou por meio de uma gravação – o método mais comum, que fazemos diariamente pela rádio ou, principalmente, pelas plataformas de streaming.
Essa gravação é o fonograma.
Depois de ter a sua obra musical registrada, você pode solicitar o registro do fonograma, para que a sua música seja reproduzida de maneira licenciada, alcançando mais pessoas e contribuindo para a divulgação do seu trabalho (e rendendo dinheiro!).
No site da instituição que você resolveu se filiar para registrar a obra musical, você também consegue registrar o fonograma da obra.
Os critérios para registro de fonograma são: 1) ter o registro da obra musical e 2) gerar um ISRC.
4. Gerando o ISRC
Sigla para International Standard Code, o ISRC é um código que vai funcionar, basicamente, como o CPF da sua música, compreendendo todas as informações essenciais que identificam a sua música.
Baixando o programa SISRC, você preenche os detalhes da música com as informações solicitadas pelo ISRC, como duração, gênero, data de gravação e tópicos afins.
Conclusão
E então, tudo certo sobre como registrar uma música?
O processo é mais simples do que você imagina, e é fundamental dar a devida importância a ele, uma vez que apenas pelo registro da obra musical o artista garante total proteção da sua criação.
Para mais conteúdos informativos, acesse o blog da EntreteAdv.