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17/maio/2022

Direitos Autorais e Direitos de Imagem: Entenda a diferença!

Para algumas pessoas, explicar a diferença entre esses dois conceitos pode parecer um pouco absurdo; no entanto, muita gente os confunde, e tal confusão pode ser fatal na hora de celebrar um contrato ou defender um direito nesse âmbito.

Por esse motivo, é sempre bom esclarecer do que se tratam os direitos autorais e direito de imagem, visando auxiliar profissionais na defesa de seus interesses e tirando dúvidas que possam surgir sobre o tema.

A equipe EntreteAdv preparou esse conteúdo especial para informar sobre os direitos autorais e direito de imagem, listando diferenças e semelhanças entre os dois. Acompanhe abaixo a leitura!

Direitos Autorais X Direitos de Imagem

Por se tratar de um assunto amplo, com termos que se parecem e que atuam de forma muito similar, é muito importante conhecer no que os direitos autorais e direito de imagem se diferem.

O que são direitos autorais?

São os direitos autorais que garantem a proteção e exclusividade da criação e veiculação de qualquer obra de cunho artístico.

Nos direitos autorais são compiladas as normas que tutelam a criação de determinado item cultural, protegendo os vínculos existentes entre o autor e sua obra.

Quais obras estão sujeitas a direitos autorais?

Podemos listar como obras amparadas pela lei dos direitos autorais as seguintes:

  • programas de TV, filmes, vídeos online e séries;
  • músicas e gravações de áudio;
  • palestras, artigos, livros e composições musicais (a letra da música);
  • pinturas, cartazes e obras visuais no geral;
  • video games e softwares;
  • peças, musicais e demais obras dramáticas.

O que são direitos de imagem?

O direito de imagem é um direito considerado personalíssimo; ou seja, é inerente à pessoa, fazendo parte da lista de direitos que constituem o mínimo necessário para garantia de todos os demais direitos do indivíduo.

Atualmente, os direitos de imagens que são publicadas online são bastante flexibilizados, mas existem leis que protegem as pessoas e empresas que trabalham com produtos comercializados por meio de imagens. 

Leia também: O que é direito de imagem e o que eu preciso saber para me proteger.

Quais obras estão sujeitas a direitos de imagem?

Quando uma pessoa é retratada em uma imagem, é possível solicitar a remuneração por tal exibição por conta desse resguardo da lei que protege a imagem do indivíduo. É a chamada “licença de uso”.

Para imagens que fazem parte de bancos de imagem, como aquelas que contam com marca d’água e o símbolo de direitos autorais (©), é importante solicitar autorização de uso delas, por meio da fonte, do fotógrafo responsável, ou da compra da imagem no próprio banco de imagens.

Como identificar a violação dos direitos autorais e direito de imagem?

Como identificar a violação de direitos autorais e de imagem

Se você é o autor de determinada obra, seja ela visual ou musical (ou qualquer uma das que citamos acima) e sofreu com a veiculação, reprodução, cópia ou comercialização da sua criação sem a sua autorização prévia, seus direitos autorais foram violados e é necessário buscar as autoridades competentes.

Para os direitos de imagem, qualquer imagem que tenha proprietário, não estando disponível para veiculação gratuita e que são amparadas pelo copyright, quando reproduzidas sem o crédito devido, é violado o direito de imagem.

Para evitar que seja violado o direito de imagem, é interessante verificar em qual categoria a imagem em questão se encaixa:

  • copyright: a imagem é resguardada pelo direito absoluto da autorização;
  • Creative Commons: a licença é mais flexível com relação às imagens reproduzidas;
  • Domínio Público: a utilização da imagem nessa categoria é livre.

O que fazer em casos de violação dos direitos autorais e direito de imagem?

Tanto para os direitos autorais quanto para os direitos de imagem, a violação das leis que amparam essas obras pode resultar em processo da parte do criador do item em questão. Os processos podem resultar em multas ou pagamento de indenizações por danos morais.

Além disso, também faz parte da retratação a remoção da obra em questão de qualquer canal de mídia onde ela esteja sendo (ou foi) veiculada, ou mesmo ter que dar os devidos créditos ao autor em questão.

Na EntreteAdv você encontra as melhores informações sobre direitos autorais e direito de imagem. Clique aqui para falar com nossos advogados!

Conclusão

Apesar de tudo na internet parecer tão fácil de ser reproduzido ou compartilhado, é essencial se atentar aos cuidados com os direitos autorais antes de reproduzir uma imagem, uma música ou qualquer outra mídia, online ou não.

Lembrando que a cópia e a reprodução sem a autorização do autor (pirataria), é crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Aqui no blog da EntreteAdv, você fica por dentro dos principais conteúdos sobre Direito do Entretenimento. Clique aqui para conferir outros artigos!

Gostou da leitura? Leia também: O que é violação de propriedade intelectual? Entenda Tudo Sobre.

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