Direito Moral: saiba o que é e diferenças com o Direito Patrimonial
Área importante do Direito, o Direito Moral tem relação direta com a proteção de uma propriedade intelectual e industrial.
O autor de determinada criação detém o Direito Moral sobre sua obra, sendo ele inalienável e irrenunciável.
No entanto, para garantir total proteção da sua propriedade, é importante conhecer do que se trata esse ramo do Direito, e como acionar a justiça em casos de violação.
Ainda, o Direito Moral está muito próximo do Direito Patrimonial, confundindo muita gente quanto à sua atuação e objetivos.
São muitas dúvidas nesse assunto, e a EntreteAdv está aqui para clarear todas elas!
Acompanhe abaixo nosso guia completo sobre Direito Moral: o que é, características, e principais informações sobre o tema.
Boa leitura!
O que é Direito Autoral?
Antes de sabermos o que é o Direito Moral, é importante conhecer outra área de atuação do Direito intimamente relacionada aqui nesse segmento: o Direito Autoral.
O Direito Autoral é o conjunto de normas, criadas e estabelecidas, para proteger as relações entre o criador de uma obra, de qualquer representação cultural ou científica, e a utilização delas.
A atuação do Direito Autoral garante que o dono da criação receba os benefícios morais, e também os patrimoniais, resultantes da exploração de uma obra.
Esse direito é regulamentado pela Lei dos Direitos Autorais, de número 9.610/98.
O que é um Direito Moral?
Já o Direito Moral é aquele vinculado ao autor e sua personalidade, que garante que a pessoa física possa reivindicar a autoria da sua obra a qualquer momento, bem como ter o seu nome ou pseudônimo (ou marca registrada) vinculado à obra sempre que ela for utilizada.
Aqui, amparado por esse ramo do Direito, o autor pode se opor a qualquer tipo de alteração que possa prejudicar a sua obra ou que atinja a sua imagem ou reputação.
Quais são as características do Direito Moral?
![características direito moral](http://localhost/wp-content/uploads/2023/02/direito-moral-caracteristicas.jpg)
O Direito Moral, como citamos anteriormente, é inalienável e irrenunciável, além de ser, também, perpétuo e não poder ser transferido ou cedido.
Ele garante que o autor possa modificar uma obra antes ou depois da publicação dela, bem como retirá-la de circulação ou suspender qualquer utilização anterior, se assim desejar.
Qual a diferença entre Direito Moral e Patrimonial?
Como são duas áreas do Direito ligadas e atuando de forma complementar, muita gente confunde o Direito Moral com o Direito Patrimonial – ou apenas não tem o conhecimento necessário para diferenciar ambos os segmentos.
Um autor possui tanto Direitos Morais quanto Patrimoniais de uma obra, mas cada um tem aplicações diferentes, por isso é tão importante distingui-los.
Confira abaixo as principais diferenças entre o Direito Moral e o Direito Patrimonial:
Direito Patrimonial
O Direito Patrimonial é o que se refere, exclusivamente, ao uso econômico de determinada obra.
Esse é um direito exclusivo do autor, determinando que só ele pode desfrutar dos resultados comerciais e financeiros da exploração da sua criação, de acordo com o que é previsto em termos previamente estabelecidos.
O Direito Patrimonial atua em frentes como:
- direito de retransmissão;
- direito de produção e reprodução;
- direito de criação de obras derivadas.
Isso significa a garantia de que se depende da autorização do autor para qualquer interação e uso da obra, como: edições, traduções, adaptações, inclusão em fonogramas e obras audiovisuais, entre outras.
É importante destacar, também, que o Direito Patrimonial pode ser transferido para outra pessoa, que não seja necessariamente o criador da obra – vamos explorar melhor esse tópico ainda neste artigo.
Direitos Morais
Já os Direitos Morais, como descrevemos ao longo deste texto, fazem parte do conjunto de direitos de um autor na categoria de direitos de natureza pessoal:
- direito à autoria;
- direito à integridade.
É esse grupo de direitos que permite ao autor a reivindicação, a qualquer momento, da autoria, da integridade e da genuinidade da sua obra, tudo consagrado legalmente pela Constituição Brasileira.
Os Direitos Morais, ainda, não podem ser transferidos, diferentemente do Direito Patrimonial e, inclusive, o Direito Moral continua sendo exercido com ou sem a extinção dos Direitos Patrimoniais.
Isso quer dizer que um autor pode reivindicar Direitos Morais durante toda a vida; além disso, após o falecimento do autor, se a obra não estiver em situação de domínio público, os herdeiros do mesmo podem, também, reivindicar Direitos Morais.
Do que se trata o contrato de licença autoral e cessão?
Como mencionamos, os Direitos Patrimoniais, bem diferente dos Direitos Morais, podem ser transferidos ou cedidos, se assim o autor desejar.
Isso deve ser feito por meio de um contrato formal, que descreve as condições mútuas e deixa explícita a concessão patrimonial de determinada obra.
Existem duas formas de transferir Direitos Patrimoniais: por meio de cessão e por licenciamento autoral.
Quando é feita uma cessão, ocorre a transmissão total dos Direitos Patrimoniais do autor e, após esse contrato, a titularidade patrimonial da obra não volta ao autor.
Já em um contrato de licença autoral, o autor permite que um terceiro detenha os Direitos Patrimoniais da sua obra por um período definido, o que deixa claro que, após o fim do contrato, o terceiro não tem mais o direito de explorar economicamente a obra.
Qual o prazo de proteção ao autor?
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Existem dois prazos de proteção dos direitos de um autor, também levando em consideração as especificidades dos direitos Morais e Patrimoniais.
Em vida, o autor tem os direitos Morais e Patrimoniais assegurados, desde que não seja feito nenhum tipo de contrato de cessão patrimonial.
Depois da sua morte, conta-se um período de 70 anos como prazo para proteção dos Direitos Patrimoniais de um autor, impedindo até mesmo seus herdeiros de reivindicar a esfera patrimonial de determinada obra.
Já os Direitos Morais perduram de forma imprescritível, ou seja, não existe nenhum prazo que elimine essa proteção de acordo com a Lei.
Mesmo se a obra estiver em domínio público após a morte do autor, seus herdeiros podem reivindicar os Direitos Morais a qualquer momento.
Conclusão
E então, ainda ficou alguma dúvida sobre Direito Moral?
Todo autor com a intenção de comercializar ou reproduzir a sua obra deve ter conhecimento sobre esse tema, bem como a diferença com relação aos Direitos Patrimoniais.
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