Direitos autorais música: coisas importantes que você precisa saber
A obras musicais são protegidas por Direitos Autorais. Os compositores são os titulares originários de suas músicas ou composições.
Mas todos os profissionais que trabalham com música, editores, produtores, cantores ou instrumentistas, também são titulares de direito autoral ou direitos conexos sobre a obra musical.
E são estes direitos que garantem os rendimentos decorrentes da exploração comercial de uma música, a correta atribuição dos créditos e õ justo pagamento pela sua criação, e ainda amparado os titulares de direitos em casos de plágio ou uso indevido das música.
Para ajudar você a saber tudo sobre esse assunto, o EntreteAdv preparou um guia completo, que você pode conferir logo abaixo!
Tire todas as suas dúvidas com o nosso artigo, acompanhando a leitura até o final.
O que é direito autoral?
Antes de começarmos a explicar a relação do direito autoral com a música, é importante lembrar o que é direito autoral.
Esse é o ramo do Direito que tem foco em proteger criações de cunho intelectual, científico e artístico, privilegiando seu cunho criativo e conferindo os direitos necessários aos seus criadores.
Os direitos autorais são divididos em morais e patrimoniais. Os direitos morais estão relacionados aos créditos e à integridade da obra, e os patrimoniais relacionam-se à remuneração pelo uso da música, seja por meio de execução nas rádios, seja por meio da venda de CDs, ou ainda pela disponibilização nas plataformas digitais.
Direito autoral na música: como é na prática?

O Direito Autoral é o que garante a remuneração dos artistas que vem da música no Brasil.
Mas não é só. É o Direito Autoral que impede a reprodução musical em autorização, também é a aplicação desse ramo do direito que impede a ocorrência de plágio e até mesmo o compartilhamento da música sem autorização dos seus titulares.
O que é obra musical?
A obra musical é a composição que pode ter apenas a melodia ou letra e melodia (a canção), e pode ser gravada em diferentes versões.
A obra musical é cadastrada uma única vez no sistema de gestão coletiva de música, que é formado pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição , que é a entidade que cuida dos pagamentos relacionados à execução pública, sobre a qual falaremos mais adiante, e por sete Associações de músicos.
O cadastro da obra gera o ISWC – Internacional Standart Work Code.
O que é fonograma?
A gravação de uma obra musical é um fonograma, ou seja, é a fixação dessa música em determinado meio de reprodução, antigamente o fonograma era a matriz dos vinis e CDs, atualmente é a gravação digital mesmo.
Ou seja: as músicas que escutamos em serviços de streaming, também são fonogramas, e geram pagamento de direitos autorais quando disponibilizadas pela plataforma e também cada vez que reproduzidas.
Os fonogramas também são registrados no ECAD. Porém, para cada obra pode haver diversos fonogramas, já que cada gravação é um novo fonograma. E cada fonograma recebe um ISRC – Internacional Standart Recording Code.
Qual a diferença entre cadastro e registro de uma obra ou fonograma?
Começando pelo registro: registrar uma obra musical, ou um fonograma, garante os direitos dela e a reconhece como obra intelectual – no entanto, o registro não é obrigatório. O registro de uma obra musical pode ser feito na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música, ou ainda, atualmente, na Blockchain.
Já o cadastro da obra ou do fonograma no sistema de gestão coletiva ECAD + Associações é o que garante a remuneração no caso da execução pública musical.
Quando o cadastro é de fonogramas, quem realiza essa tarefa é o produtor fonográfico, pessoa responsável pela gravação da música.
Já quando o cadastro é de uma obra musical, o autor da música tem o direito de cadastrá-la, mas caso já tenha editora, é esta quem vai providenciar o cadastro.
Qual a diferença entre direito fonomecânico e execução pública?
Execução pública está relacionada à reprodução feita publicamente, ou a um numero indiscriminado de pessoas. A lei considera execução pública a utilização de composições ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.
Isso quer dizer que execução pública compreende os principais veículos de reprodução midiática da atualidade: rádios, plataformas digitais, TV, e até em locais públicos, como restaurantes, bares, festas e afins.
Toda vez que a música for reproduzida publicamente, os autores da obra e os músicos que participaam do fonograma serão remunerados.
O direito fonomecânico está relacionado aos direitos de reprodução e distribuição apenas do fonograma – inclusive a sua exploração comercial.
Com a mudança na forma de consumir música graças ao advento da tecnologia, hoje em dia é menos comum que as pessoas comprem CDs, por isso é mais difícil pensar em fonomecânico, mas o fato é que direito fonomecânico continua existindo, mesmo quando falamos em plataformas digitais, garantindo a remuneração pelos fonogramas reproduzidos nos streamings.
O que é o ECAD?
Não tem como falar dos direitos autorais na música e não falar do ECAD!
Este é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, administrado por 7 associações de música e que representa os profissionais desse ramo cultural: compositores, produtores, intérpretes musicais, gravadoras, e os próprios músicos.
É o ECAD quem faz a arrecadação dos valores obtidos pela utilização de música, ou seja, obras e fonogramas que tocam nas rádios, TVs, locais de frequencia coletiva e nas plataformas digitais, repassando esses valores para quem detém os direitos.
Qual o valor dos direitos autorais de uma música?

São os próprios donos da música que definem quanto será cobrado pela execução pública da obra e do fonograma, por meio de um Regulamento de Arrecadação.
Neste regulamento, fica definido o valor pela música, em quais condições essa taxa deve ser paga e para quem vai essa remuneração.
No caso de outros tipos de uso da música, como sincronização, regravação, publicidade, etc., é a editora (ou o proprio autor) quem definirá o valor para licenciar o uso pretendido.
Conclusão
Viu como não é complexo saber tudo sobre direitos autorais na música?
Esse ramo do Direito é essencial para que os autores sejam creditados, e remunerados, pela sua obra, tendo, ainda, total controle sobre a reprodução e comercialização das músicas que desenvolvem.
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