Direitos conexos: conceito e como funciona na prática
Você sabe o que são direitos conexos?
Conferidos a artistas, executores ou intérpretes, e também produtores, é essa área do Direito a responsável por proteger a pessoa física, ou jurídica, em seu processo de tornar determinada criação acessível culturalmente.
Os direitos conexos atuam, inclusive, na proteção dos titulares desses direitos, mesmo que eles não sejam os autores de determinada obra artística, literária ou científica.
Por isso, muitas vezes esses direitos são confundidos com os direitos autorais, principalmente por ser uma área que não é muito conhecida, e que gera muitas dúvidas para os autores.
Pensando em informar você acerca desse assunto, a equipe da EntreteAdv, especializada em proteger a sua obra e seus direitos, preparou um conteúdo especial sobre o tema!
Acompanhe abaixo nosso guia completo sobre direitos conexos e compreenda como se aplicam essas considerações do ramo do Direito.
Acompanhe até o final e boa leitura!
O que são direitos conexos?
Definimos como direitos conexos os direitos inerentes aos executantes de determinada obra, bem como seus intérpretes, produtores e empresas relacionadas.
Isso quer dizer que ele abrange:
- atores;
- cantores;
- músicos executantes;
- empresas de radiodifusão.
Ou seja: todos os sujeitos que possam interferir, diretamente, em uma obra, estão assegurados pelos direitos conexos, como previsto no artigo 89 da Lei dos Direitos Autorais.
Como funciona na prática?
![direitos conexos](http://localhost/wp-content/uploads/2023/03/direitos-conexos-como-funcionam.jpg)
Também chamados de direitos análogos ou vizinhos, os direitos conexos funcionam exatamente de acordo com a sua denominação: eles asseguram a proteção de qualquer profissional que agrega valor à determinada obra, mesmo que não seja o autor dela.
Isso porque, de acordo com a descrição da Lei, se o profissional trabalha ou interpreta a obra de um autor e, por meio da sua mão de obra (seja ela criativa ou técnica) agrega elementos à criação pronta, ela pode usufruir dela.
Em suma, se o profissional em questão infere sua personalidade agregando à obra original, inclusive colaborando com o autor em algum nível, ele pode solicitar a proteção dos direitos conexos.
Quem tem o direito de reivindicá-los?
Antes de explicar como funciona a reivindicação, vamos entender como acontece a distribuição dos créditos de determinada representação artística, utilizando a música como exemplo.
Com os titulares definidos previamente, a porcentagem fica dividida da seguinte forma:
- 85% vai para os titulares;
- 9% para o Ecad, cobrindo despesas operacionais e administrativas;
- 6% para associações, que arcam com despesas também operacionais e administrativas.
Dentro dos titulares, estão compreendidos o autor da obra (compositor, escritor, profissionais afins), e também os intérpretes, os músicos e o produtor fonográfico, no caso da música.
Por fazerem parte da criação da obra, depositando sua mão de obra na composição da mesma, influenciando o resultado, esses profissionais podem reivindicar os direitos conexos da obra.
Art. 89
De acordo com o artigo 89 da Lei dos direitos autorais, fica disposto que:
“Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.”
Art. 90
Ainda na mesma pauta na legislação vigente, o artigo 90 elenca os direitos dos artistas intérpretes ou executantes, e, título oneroso ou gratuito, podendo autorizar ou proibir:
“I – a fixação de suas interpretações ou execuções;
II – a reprodução, a execução pública e a locação das suas interpretações ou execuções fixadas;
III – a radiodifusão das suas interpretações ou execuções, fixadas ou não;
IV – a colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem;
V – qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.
§ 1º Quando na interpretação ou na execução participarem vários artistas, seus direitos serão exercidos pelo diretor do conjunto.
§ 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.”
Direito autoral X Direito conexo: entenda a diferença
![direito autoral versus direito conexo](http://localhost/wp-content/uploads/2023/03/direitos-conexos-e-direitos-autorais.jpg)
Justamente por estarem tão relacionados, e atuarem na mesma área do Direito, protegendo os envolvidos em obras de cunho artístico, cultural, literário, científico e musical, é comum que a maioria das pessoas confunda o direito conexo com o direito autoral.
Mas cada um desses ramos do Direito possui funcionalidades e aplicações diferentes – e, para solucionar dúvidas sobre esse tema, trouxemos aqui características de cada um desses conceitos, e de que forma eles se distinguem.
1. Direito autoral
O direito autoral é aquele vinculado ao autor de determinada obra, que concebeu a criação e deu os primeiros passos para que essa obra se tornasse, essencialmente, o que vem a ser divulgado no mercado.
Esse direito é dividido nas vertentes moral e patrimonial, que asseguram a característica intransferível e de exploração comercial da obra, respectivamente.
2. Direito conexo
Já o direito conexo fica reservado, exclusivamente, a intérpretes, profissionais executantes, produtores, e demais pessoas responsáveis por contribuir com a obra, em algum nível, ajudando a torná-la o produto final que chega a ser comercializado.
Logo, esses profissionais possuem os mesmos direitos que o autor da obra, sem nenhum tipo de prejuízo dos mesmos.
Precisando de uma solução jurídica? A EntreteAdv pode ajudar!
A EntreteAdv é especializada em Direito do Entretenimento, uma área tão necessária na atualidade, com a crescente da criação de conteúdo, principalmente no meio digital.
Se você é criador de conteúdo, autor, escritor, compositor, ou profissional de alguma área artística, ou cultural, saiba que é fundamental que você proteja seus direitos autorais.
Conclusão
E então, tudo certo sobre direitos conexos e suas diferenças com relação aos direitos autorais?
Antes de comercializar a sua obra, é essencial que você tenha ciência dessas áreas do Direito, e de que forma ela impacta a sua criação e profissionais envolvidos no processo.
Para mais dicas e informações, acesse o blog da EntreteAdv e mantenha-se atualizado sobre nossos conteúdos.