Marca e seu registro: por que é importante para os profissionais da Fotografia?
Marca é todo e qualquer sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes. Um bom exemplo de marcas que distinguem o mesmo produto são as marcas dos refrigerantes de cola: Coca-cola e Pepsi. Já um exemplo de marcas que distinguem serviços de aviação: Gol e Latam.
Qual a importância de se ter uma marca registrada?
Sendo os fotógrafos profissionais que lidam com a imagem, devem saber muito bem a importância de uma boa marca. É inquestionável que a boa imagem de uma empresa é fundamental para a conquista e manutenção da clientela. É por meio dessa imagem que o profissional registra e consolida sua presença no mercado fotográfico, evidenciando seus valores e identidade, enfim, tornando-se um referencial e, até mesmo, influenciando o consumidor.
Assim, a escolha e o desenvolvimento da marca são fundamentais para o profissional de fotografia, seja ela o seu próprio nome grafado com fontes não tão comuns, seja seu nome grafado de maneira especial, atrelado ou não a algum logotipo, ou ainda um nome fantasia e um logotipo diferenciado.
O fato é que a marca tem importância crucial para o crescimento de qualquer negócio, incluindo o ramo da fotografia, tão saturado de profissionais (e não profissionais/amadores) e tão facilmente “copiável” ou mesmo “imitável”.
E qual a importância de registrar a sua marca?
Vale lembrar que o registro da marca deve ser feito junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Somente por meio desse registro é que a marca estará protegida contra eventuais cópias, imitações ou alguns tipos de concorrência desleal, situações bastante comuns hoje em dia.
Se uma marca não estiver registrada no INPI pelo seu titular, outra pessoa poderá efetuar o registro e arruinar um investimento feito ao longo de anos ou, no mínimo, dar algum prejuízo até que se comprove eventual má-fé.
O registro perante o INPI garante ao fotógrafo titular da marca o direito de usá-la em todo o Brasil, para os produtos ou serviços escolhidos no momento do registro. Isso significa que, nenhum outro fotógrafo, estúdio fotográfico, galeria, associação de fotógrafos, etc., poderá usar, de qualquer forma, a marca já registrada na classe relacionada à fotografia, nem mesmo marca semelhante.
Pode parecer um exagero a preocupação com a marca, mas vale lembrar que muitas vezes a marca se torna mais valiosa do que o próprio item que a designa. Já houve casos em que a empresa detentora da marca saldou suas dívidas e evitou a falência após vender uma de suas valiosas marcas, o que seria impossível se não houvesse o registro dessa marca.
Portanto, não apenas a criação de uma marca forte, mas também o seu registro, são de fundamental importância para um negócio, ainda mais um negócio tão profundamente ligado à imagem, como os negócios relacionados à fotografia.
Qualquer um pode registrar uma marca? E quais os critérios para registrar uma marca?
Qualquer pessoa pode dar entrada em um pedido de registro de marca no INPI, basta exercer a atividade (serviço ou produto) especificada no pedido.
Fazer o pedido de registro de marca junto ao INPI pode parecer fácil, o órgão até disponibiliza um manual para isso. Porém, apenas a realização do pedido de registro de marca é um procedimento simples, a análise que o INPI faz para conceder o registro não é tão simples assim.
Isso porque, o pedido de registro deverá conter informações suficientes sobre a marca e a sua utilização. Além disso, não pode haver marcas idênticas, nem mesmo gráfica, fonética ou ideologicamente semelhantes, no mesmo ramo de atividade. A marca também não pode usar palavra que descreve o produto ou atividade na qual se pretende registrar.
Por exemplo, o fotógrafo não poderia registrar a seguinte marca: Objetiva Fotos, pois os elementos (palavras) que compõem a marca estão intimamente ligados ao serviço que ela nomeia.
Dessa forma, um pequeno erro na realização do pedido de registro de marca ou na interpretação da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), pode ser fatal, para uma marca e seu titular.
Por isso, apesar de ser possível a realização do pedido de registro por qualquer pessoa, recomenda-se que esse pedido seja feito com o auxílio de um especialista em marca, pois somente esse especialista poderá avaliar as chances de êxito do pedido e/ou traçar a melhor estratégia (alteração ou reformulação da marca, se necessário) para a obtenção do registro.
Conclusão
Como vimos, a marca é muito importante para os profissionais da fotografia e, uma vez criada, deve ser levada à regsitro no INPI, para que sua proteção seja completa e exercida contra todos no Brasil. Portanto, não deixe de personalizar o seu negócio criando uma marca forte e registrando-a.E isso vale para todos os negócios, não só para a fotografia.
Conte conosco, se precisar!