BLOG DA ENTRETEADV

Fique por dentro de todas as novidades!

27/fev/2023

Marca coletiva: o que é, vantagens, e como registrar

Dentre os variados tipos de marca categorizados pela Classificação de Nice, e seguidos aqui no Brasil pelo INPI, você sabe o que é uma marca coletiva?

Sempre que uma coletividade jurídica, como associações e sindicatos, desejam registrar produtos ou serviços de sua autoria, distinguindo de outros no mercado, deve-se optar pelo registro de uma marca coletiva no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Esse tipo de registro de marca tem suas próprias características e particularidades, e antes de escolhê-lo é necessário saber como funciona esse registro e se a marca pode ser amparada por ele.

É por isso que a equipe da EntreteAdv, mais uma vez, traz aqui um conteúdo informativo!

Saiba tudo sobre o que é uma marca coletiva, como fazer o registro dela, e as vantagens de escolher esse registro para proteger a sua marca.

Acompanhe até o final e boa leitura!

Quais são os principais tipos de marca?

Antes de saber o que é uma marca coletiva, vamos relembrar conceitos básicos no âmbito do registro de marcas?

Não existe apenas o registro de uma marca coletiva disponível pelo INPI; você pode registrar a sua marca nas seguintes categorias, de acordo com a natureza dela:

  • marca de produto ou serviço, distinguindo a marca de outros produtos idênticos dentro do seu nicho de mercado;
  • marca de certificação, a marca usada para comprovar a conformidade de determinado produto ou serviço, com base nos padrões de qualidade estabelecidos pela área (o INMETRO é um bom exemplo de marca de certificação);
  • marca coletiva, que é a marca registrada por um grupo de pessoas jurídicas, e que vamos tratar melhor aqui nesse artigo.

O que é marca coletiva?

De forma bem resumida, podemos dizer que marca coletiva é o registro de um produto ou serviço que pertence a uma coletividade jurídica, permitindo que um grupo do mesmo segmento de atuação identifique a sua criação para o mercado.

Quando falamos de um grupo jurídico, uma coletividade, nos referimos a conjuntos de empresas como:

  • sindicatos;
  • consórcios;
  • federações;
  • associações;
  • cooperativas;
  • confederações;
  • e outros da mesma natureza.

Com o registro de uma marca coletiva, esse grupo consegue comprovar que o produto ou serviço registrado pode ser distinguido no mercado, e, ainda, faz parte de uma coletividade de proprietários.

Qual a diferença entre marca coletiva e de certificação?

Como citamos acima, as marcas coletiva e de certificação fazem parte de como definimos a natureza das marcas na hora de efetuar o registro – e ambas são bem diferentes entre si.

A marca coletiva é uma solicitação feita por duas ou mais organizações; ou seja, apenas situações em que mais de uma empresa deseja registrar um produto ou serviço pode ser categorizado como registro de marca coletiva.

Já a marca de certificação conta com apenas um dono ou proprietário legal, sem outros CNPJs envolvidos.

Quem pode registrar uma marca coletiva?

registro de marca coletiva

De acordo com o inciso III do artigo 123, presente na Lei da Propriedade Industrial, uma marca coletiva é registrada para distinguir produtos ou serviços de “membros de uma determinada entidade”.

Os coletivos que citamos acima (associações, cooperativas e afins) fazem parte dos grupos em que um registro de marca coletiva pode ser deferido.

É comum vermos a junção de empresas do ramo agropecuário, de prestação de serviços e de produtos alimentícios se juntarem para solicitar um registro de marca coletiva.

Quais as vantagens de registrar uma marca coletiva?

Pensando no desenvolvimento do negócio e maiores chances de sucesso para as empresas envolvidas, o registro de uma marca coletiva pode ser muito vantajoso.

É bem comum que empresários do mesmo ramo juntem suas ideias e projetos e, com um produto ou serviço em comum, impulsionem seus negócios por meio do registro coletivo de marca.

Essa é apenas uma das vantagens oferecidas por esse tipo de registro de marca; confira outros benefícios:

  • menos custos com propagandas, que são divididos entre as empresas envolvidas;
  • valorização local, uma vez que traz mais oportunidades para pequenos e médios empresários ou produtores;
  • facilita a entrada em outros segmentos, já que a junção de uma ou mais empresas proporciona essa troca de informações e experiências sobre o mercado;
  • maior segurança comercial e jurídica, uma vez que o registro de marca coletiva protege o produto ou serviço dessa parceria, bem como seus interesses comerciais.

Como registrar marca coletiva?

marca coletiva como registrar

Já citamos em um artigo anterior como fazer registro de marca pelo INPI, no âmbito geral, sem a diferenciação do registro de marca de acordo com a sua natureza.

Hoje, falaremos como registrar uma marca de natureza coletiva, e garantir a proteção e originalidade do produto ou serviço no mercado, pertencente a um grupo de empresas do mesmo segmento.

  1. comece fazendo o cadastro no INPI, com toda a documentação solicitada;
  2. emita e pague a GRU (Guia de Recolhimento da União) correspondente ao pedido de registro;
  3. realize o protocolo de pedido, preenchendo a seção do site com as informações e dados necessários para que o INPI conheça a marca e configure a mesma como uma marca coletiva;
  4. envie o pedido de registro e acompanhe a solicitação pelo portal do Instituto e pelo resultado por meio da publicação na RPI – Revista da Propriedade Industrial.

Lembrando que o INPI tem de 7 a 9 meses (tempo estimado) para deferir ou indeferir um pedido de registro, de marca coletiva e também das demais naturezas de marca.

Depois de deferido o pedido, as empresas envolvidas devem, ainda, pagar uma nova GRU para a expedição do certificado de registro de marca, com validade de um decênio (10 anos).

Precisa de ajuda para proteger a sua marca? Os especialistas da EntreteAdv podem ajudar você! Clique aqui para falar com os nossos advogados.

Conclusão

E então, tudo certo sobre o que é uma marca coletiva?

Representando um grupo de CNPJs do mesmo ramo e com um produto ou serviço em comum, esse registro traz uma série de benefícios para o público consumidor e, principalmente, para as empresas envolvidas, impulsionando o crescimento dos negócios.

Gostou do conteúdo? Tem muito mais no blog da EntreteAdv; vem conferir!

Logo EntreteAdv
© Todos os direitos reservados a EntreteAdv.


By Dual Design