Pedido de registro de marca indeferido: e agora?
Se você está tentando registrar sua marca, sabe como funciona o processo, mas e se o seu pedido for indeferido pelo INPI? O que fazer?
O indeferimento de um pedido de registro de marca é um processo que pode ocorrer por diversas razões. Quando isso acontece, o INPI emite um parecer detalhado sobre o motivo, proporcionando a apresentação de um recurso contra esse indeferimento.
Neste artigo, vamos explicar o que fazer quando o pedido de registro de marca for indeferido, como identificar o que precisa ser ajustado e como a assistência de um profissional especializado pode facilitar e até aprimorar o processo.
Pronto para saber tudo sobre como recorrer de um pedido de registro de marca indeferido? Acompanhe até o final e tire suas dúvidas!
O que significa um pedido de registro de marca indeferido?
O INPI realiza uma análise minuciosa de cada pedido de registro de marca, que pode durar vários meses. Se o pedido for indeferido, significa que o INPI rejeitou o registro e a marca não será concedida, e portanto, o solicitante não receberá o certificado de registro.
Os indeferimentos não são tão raros quanto se imagina. Frequentemente, ocorrem por falhas simples que podem ser corrigidas, como erros na documentação ou no preenchimento do formulário de solicitação.
Muitas vezes, ainda, é possível demonstrar para o INPI que o fundamento no qual ele se baseou para indeferir o pedido de registro está equivocado. Tivemos casos em que utilizamos os exemplos do próprio manual de marcas para combater o indeferimento e o INPI reconheceu o erro. Por isso, contar com o auxílio de um especialista pode ser decisivo para resolver esse tipo de problema.
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Advogada escrevendo o recurso para o INPI
Por que o pedido de registro de marca foi indeferido?
De acordo com a Lei 9.279/1996, o INPI segue critérios rigorosos para proteger marcas já registradas e evitar práticas que possam prejudicar a concorrência ou enganar o consumidor. As razões mais comuns para o indeferimento de pedidos incluem:
1. Descumprimento dos requisitos
Se o pedido não atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação, será rejeitado. Isso inclui o uso de símbolos ou sinais gráficos proibidos, ou de elementos visuais já associados a marcas registradas.
Exemplo: Um empresário tenta registrar a marca “CocaMaçã”, com um logotipo que usa elementos visuais semelhantes aos da Coca-Cola. O INPI rejeita o pedido, pois a representação gráfica é muito parecida com a de uma marca já registrada, configurando possível violação de direitos.
2. Uso de Termos genéricos
Termos genéricos, como “maquiagens” para uma marca de cosméticos, não podem ser registrados, pois descrevem diretamente o produto ou serviço, sem oferecer originalidade ou distinção no mercado.
Afinal, uma empresa não pode deter a exclusividade de termos assim, sob pena de inviabilizar todo o mercado!
Exemplo: Uma empresa tenta registrar a marca “Biscoito de Chocolate”, para uma linha de biscoitos. O INPI indeferiu o pedido, pois o nome é genérico e descreve o produto, o que impede a concessão de exclusividade sobre o termo.
3. Semelhança com marcas já registradas no mesmo segmento
O INPI não permite o registro de marcas que sejam idênticas ou muito semelhantes a marcas já registradas no mesmo segmento, mesmo que não estejam ativamente no mercado. As marcas que já são registradas têm um tipo de exclusividade sobre o seus termos e figuras. Essa proteção fortalece a livre concorrência e previne confusão entre os consumidores.
Vale lembrar que existem marcas que são muito conhecidas e ultrapassam o seu segmento de mercado. Também temos que evitar semelhança com essas marcas, para não caracterizar o que chamamos de aproveitamento ilícito, ou seja, pegar carona numa marca que já é conhecida para se aproveitar disso.
Exemplo: Uma nova loja de roupas tenta registrar a marca “Zaras”, que é muito semelhante a uma marca já registrada de grande porte no setor. O INPI indeferiu o pedido, pois a semelhança pode causar confusão no consumidor e prejudicar a marca já registrada.
4. Marcas meramente descritivas ou qualitativas
Quando uma marca apenas descreve uma característica ou função do produto ou serviço, como “melhor sabor” ou “mais rápido”, o pedido será indeferido, pois tais termos não possuem distinção suficiente para servirem como marca.
Exemplo: Uma empresa de transporte solicita o registro de “Rápido Transporte”. O INPI rejeita a marca, pois o termo “rápido” é genérico e apenas descreve uma característica do serviço, sem apresentar originalidade ou distinção no mercado.
É bom observar que às vezes o que é descritivo em um seguimento não é no outro. Por exemplo: “melhor sabor” para designar um restaurante ou uma sorveteria não seria permitido pelo INPI, mas para designar um reality de culinária, possivelmente sim.
5. Uso de termos ofensivos
O INPI rejeita marcas que contenham palavras ofensivas, preconceituosas ou que violam normas de moralidade pública, como termos que afrontam direitos garantidos pela Constituição.
Por exemplo, não seria permitido o uso de palavrões para compor uma marca.
Exemplo: Um pedido de registro de marca foi indeferido por utilizar a palavra “Hate” em sua composição. O INPI entendeu que o termo “hate” (ódio) contraria princípios de moralidade pública e não poderia ser registrado.
6. Designações oficiais e símbolos proibidos
Não podem ser registradas marcas que usem símbolos como bandeiras, brasões ou nomes ou ícones oficiais ou de entidades públicas, como órgãos governamentais ou instituições internacionais.
Exemplo: O INPI indeferiu um pedido para registrar a marca com o nome “Brasil Invest” usando a bandeira do Brasil, pois o símbolo da bandeira é uma representação oficial, protegida por lei e não pode ser usada de forma comercial sem autorização.
7. Marcas ilusórias ou enganosas
Marcas que possam induzir o consumidor ao erro sobre a origem, qualidade ou natureza do produto ou serviço serão indeferidas. O INPI exige que as marcas estejam alinhadas com o produto ou serviço oferecido, para evitar práticas enganosas ou causar algum tipo de confusão ao público consumidor.
Exemplo: Um pedido de marca foi indeferido porque a empresa solicitante tentou registrar “Melhor Saúde”, para um produto de emagrecimento. O INPI entendeu que o nome gerava uma falsa impressão de eficácia garantida, o que poderia enganar o consumidor.
O que fazer quando a marca é indeferida?
![Recurso bem feito melhora as chances de deferimento do pedido de registro.](https://entreteadv.com/wp-content/uploads/2025/02/WP-post-marca-377x251.png)
Concessão de registro. Recurso bem feito.
A boa notícia é que o indeferimento de um pedido de registro de marca não é o fim do processo. Você ainda pode corrigir os problemas identificados e recorrer da decisão.
Após o indeferimento, o solicitante tem até 60 dias para apresentar recurso, realizando os ajustes necessários conforme as orientações do INPI. O recurso pode ser feito diretamente no site do INPI, assim como o pedido inicial.
Mas lembre-se: é melhor procurar um especialista no assunto! E estamos aqui para ajudar.
Como recorrer do indeferimento de marca?
O recurso pode ser feito diretamente no site do INPI, no mesmo formato do pedido original, mas com as correções e ajustes solicitados. Novamente, a recomendação é que o solicitante tenha o apoio de um especialista em registro de marcas ou um advogado especializado em Propriedade Intelectual, para garantir que as alterações estejam de acordo com as exigências legais e aumentar as chances de aprovação.
Está com o pedido de Registro de marca indeferido? O EntreteAdv pode ajudar!
Se o seu pedido de registro de marca foi indeferido, a equipe do EntreteAdv pode ajudar você a entender o motivo do indeferimento e a corrigir o que for necessário para obter o deferimento. Fale com nossos especialistas e tenha o apoio necessário para proteger a sua marca da forma mais eficiente possível.