Plágio logotipo: saiba o que é e como evitar
Muitos donos de marca questionam o que deve ser feito em casos de plágio de logotipo: quando o logo de uma marca, que determina um produto ou serviço, é copiado por terceiros, caracterizando um crime.
A verdade é que o plágio em si está associado ao direito autoral: e a marca, quando registrada junto ao INPI, tem a sua proteção garantida quanto à identidade visual, que não pode ser copiada.
Porém, independentemente do termo que se usa para designar casos de plágio, se o seu logotipo foi copiado, existe o respaldo jurídico correspondente para esse caso.
Os especialistas em Direito de Entretenimento da EntreteAdv trazem aqui, mais uma vez, um conteúdo importante que tira todas as suas dúvidas sobre o tema!
Entenda o que é o plágio logotipo, o que fazer nessa situação, e a importância do registro de marca.
Acompanhe até o final e boa leitura!
O que é plágio?
Antes de explicar o plágio de logotipo, é importante conceituar o plágio em si, e o porquê de ele ser caracterizado crime contra a propriedade industrial.
O plágio é a cópia, parcial ou integral, de determinada propriedade intelectual, sem que sejam dados os devidos créditos ao autor dela.
Ele pode acontecer nos mais variados âmbitos, por isso, é comum sermos noticiados com casos de plágio acadêmico, musical, no marketing de conteúdo, e em mais uma série de representações culturais e industriais.
Lembrando que plágio é crime, e o dono da obra pode denunciar o caso e ter o respaldo da justiça para avaliar o caso.
O que é considerado plágio no design?
![plágio logotipo o que é e o que é considerado plágio no design](http://localhost/wp-content/uploads/2023/02/plagio-logotipo-o-que-e-1.jpg)
A área do design também sofre com ocorrências de plágio, principalmente quando falamos de um logotipo, que é a representação visual de uma marca.
Aqui, o termo “plágio logotipo” se popularizou para designar casos de cópia no design de logomarcas – porém, o plágio se aplica aos direitos autorais, destinados à empresa que registra a marca junto ao INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Quando um logo aparece no mercado, representando uma marca de maneira original e inovadora, é comum que muitas ideias semelhantes surjam logo atrás, o que caracteriza fontes de inspiração para a criação de novos logotipos.
Entretanto, existe diferença entre inspiração e cópia.
Para que um designer possa afirmar que o seu logotipo foi copiado, e não uma fonte, ele deve se atentar a detalhes como:
- cores;
- tipografia usada;
- desenho do logo;
- área de atuação da empresa.
Se for identificado o plágio, ainda, é importante entrar em contato com a empresa em questão, para saber da situação.
Isso porque, muitas vezes, logotipos copiados não são sinônimos de má-fé: alguns designers podem não saber da existência de um logo e acabam desenvolvendo peças parecidas, que podem ser caracterizadas como cópias.
Porém, se a cópia foi intencional, a empresa tem todo o direito de acionar as autoridades competentes e notificar o caso – identificando, legalmente, plágio de direitos autorais, se a marca for registrada (com o seu logotipo).
Como evitar o plágio do seu logotipo?
É impossível evitar casos de plágio de um design, principalmente em uma era de compartilhamento de informações tão constante e livre.
Porém, a sua marca pode estar protegida no caso de uma cópia indevida se for feito o registro dela, que garante as punições cabíveis em situações de reprodução, sem os devidos créditos, do logotipo.
Por isso, é indicado que seja feito o registro da marca, junto à sua representação visual, além do registro de direitos autorais, que protege a criação da empresa em todos os ramos de atividade.
Qual a diferença entre marca registrada e direito autoral?
Essa é uma dúvida comum à maioria das pessoas quando o assunto é registro de marca: quando a empresa registra a sua criação, no ramo de produtos ou de prestação de serviços, os direitos autorais já estão garantidos?
Quando o ramo é o do direito autoral, apenas o design do logotipo está protegido, não o nome da marca – isso porque o logotipo passa a ser uma espécie de obra cultural, como uma imagem, uma música ou um livro.
Isso garante a proteção apenas no seu nicho de atuação: logo, se você protege o seu logo apenas no registro de marca, outras empresas do ramo não podem copiá-lo, mas empresas de outros segmentos podem.
Por isso, é importante registrar a marca e também o logotipo, garantindo total proteção.
Como fazer o registro?
![Qual a diferença entre marca registrada e direito autoral?](http://localhost/wp-content/uploads/2023/02/como-registrar-logotipo-1.jpg)
Antes de realizar o registro da sua marca, é importante levar em consideração a classificação da marca e acordo com a Classificação de Nice, que é o protocolo respeitado pelo INPI.
Então, a empresa deve analisar a marca e o logo com base nas seguintes categorias:
- marca nominativa, que é a composta apenas pelo nome formado por letras;
- marca figurativa, a que é formada por desenhos, símbolos e imagens;
- marca mista, formada por um nome e algum elemento visual, juntos.
A empresa deve solicitar o registro de acordo com as características do seu logotipo, seguindo o processo de registro de marca imposto pelo INPI:
- acesse o portal do Instituto;
- com login e senha, solicite o registro;
- pague a GRU correspondente ao registro de marca;
- anexe os documentos solicitados, bem como o preenchimento do formulário determinado;
- envie a solicitação e acompanhe o processo de deferimento.
Antes de seguir esse passo a passo, ainda, é indicado que seja feita uma busca no banco de dados do INPI, justamente para evitar que a sua empresa tente registrar uma marca que já existe – assim, você evita casos de plágio.
Conclusão
E então, ainda ficou alguma dúvida sobre plágio de logotipo e a importância do registro de marca?
Destacamos, ainda, que a cópia de um logotipo é crime, e se a marca estiver registrada, com a proteção da Lei dos Direitos Autorais, cabe a punição correspondente aos casos de plágio de direitos autorais, que gera detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa equivalente.
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