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16/jan/2023

Registro de marca: guia completo com o que precisa saber

Você é empreendedor e criou um nome e um logotipo para os seus produtos ou serviços? Então você tem uma marca! 

Por isso, é muito importante providenciar o registro da marca, afinal, quanto mais você fizer sucesso com seus produtos ou serviços, mais chances terá de ser copiado.

Um concorrente malicioso pode querer imitar suas cores, seu nome ou até mesmo usar sua marca completa em anúncios no Google, ou em marketplaces – atualmente, o que mais acontece é a utilização indevida de uma marca como palavra-chave nos anúncios do Google. 

Ou seja: o concorrente usa a sua marca ou até mesmo o seu nome e usa como palavra-chave nos anúncios dele e, quando seu cliente for procurar por você, é direcionado para o link patrocinado do seu concorrente.

Outra prática comum é o seu concorrente usar fotos e nomes bem parecidos com o dos seus produtos em marketplaces: às vezes, a atitude descarada é tanta que eles copiam tudo!

No mundo do Direito, nós chamamos isso de desvio de clientela ou aproveitamento parasitário, sendo um tipo de concorrência desleal.

Porém, se você registrar a sua marca, terá facilidade em defender-se desses aproveitadores, e é sobre isso que queremos te explicar no artigo de hoje. 

Acompanhe a leitura abaixo até o final!

Afinal, o que é uma marca?

Marca é todo e qualquer sinal que identifica e distingue produtos ou serviços em relação a outros produtos e serviços iguais ou semelhantes. 

A marca pode ser uma palavra, uma figura, um símbolo ou uma combinação destes.

Conforme o INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, responsável pelo registro e fiscalização de conduta de marcas, a marca representa, de maneira figurada, um produto ou serviço, seja ele tangível ou intangível.

O que é registro de marca?

O registro da marca é o modo como uma empresa regulariza e formaliza seu padrão de cores, palavras, imagens e outros elementos como pertencentes a ela.

Esse registro é feito pelo INPI, que emite um título à pessoa que solicita o registro e o direito de explorar economicamente a marca registrada, em seu nicho de atuação, em todo o território nacional.

Apenas o dono da marca pode possuir o registro, que se dá por meio de um processo que demanda envio de documentos e comprovações na marca, que pode levar até 12 meses para ficar pronto.

Ao longo do artigo, explicaremos como funciona o trâmite de registro de marcas.

Qual a importância do registro de marca?

Qual a importância do registro de marca?

Se uma marca não estiver registrada no INPI pelo seu titular, ou mesmo se ela estiver registrada de maneira insatisfatória, qualquer pessoa poderá efetuar o registro e arruinar um investimento feito ao longo de anos.

Ainda, mesmo que isso não aconteça, é possível ter prejuízos financeiros e de imagem até que se comprove eventual má-fé dessa pessoa.

Além disso, empresas como o Google, o Mercado Livre e outros marketplaces exigem que você tenha sua marca registrada para que você abra reclamação por imitação de seus produtos e serviços.

Ter uma marca é a forma mais direta de comunicar qualidade. Atualmente, na era da informação, existem empresas que não possuem nenhum ativo material, apenas imateriais, como as marcas. 

Empresas como Amazon, Google, Facebook, estão entre as mais valiosas do mundo, mas não têm ativos materiais. Seu valor está concentrado na força de suas marcas. 

O valor de suas marcas é a forma mais palpável que as empresas têm de medir sua riqueza.

Qual a diferença entre o registro de marca e o de patente?

Tanto o registro de marca quanto o de patente estão no mesmo ramo do Direito: o da propriedade industrial. 

Porém, eles contam com uma pequena diferença: a patente se relaciona apenas a uma invenção ou atividade industrial, e não a uma marca.

O principal objetivo da patente é manter uma criação ou produto intelectual intacto e exclusivo. Assim, nenhuma outra instituição pode comercializar ou “roubar” a ideia. 

A marca, no que lhe concerne, é a identidade de uma empresa, que a permite atrair e fidelizar clientes, construindo uma legião de fãs e defensores da marca, não simplesmente consumidores. 

Confira abaixo a nossa tabela comparativa para ter esses conceitos ainda mais claros:

Registro de MarcaRegistro de Patente
Relacionada a um produto ou serviçoEnvolve uma inovação ou criação
Precisa de um apelo visual único, seja um conjunto de imagens ou símbolos, para se diferenciar das outras empresas e ser registradaQualquer área, desde imaterial até algum produto físico pode ser registrado, sem a obrigação do apelo visual
Proteção mais sólida a componentes da marcaProteção mais abstrata, para ideias
Com ela, ninguém pode usar a sua marca nem se passar pela sua empresaImpede que sua ideia ou criação seja reproduzida e comercializada

Ambos tipos de registro são muito importantes para os empreendedores e startups – mas vale lembrar que qualquer um pode registrar a sua marca.

Logo, todo tipo de negócio se beneficia do registro de marcas ou de patentes.

Como é o processo de registro de marca?

Como você viu mais acima, só é possível registrar sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). 

No INPI, você pode escolher fazer o seu registro em papel, ou eletronicamente. 

É interessante que, logo que você abrir a sua empresa, antes mesmo de desenvolver todo o trabalho de branding e identidade de marca, já confira se os nomes e até mesmo a logo que você deseja utilizar já está cadastrada. 

Confira abaixo as principais considerações acerca do processo de registro de marca:

1. Requisitos para que a marca seja registrada

De acordo com o que é previsto em Lei, para que uma marca seja registrada ela deve, obrigatoriamente, concordar com as seguintes obrigações:

  • ser visualmente perceptível;
  • não estar envolvida em nenhum tipo de proibição legal;
  • consistir em um sinal distintivo, como palavras ou figuras;
  • o registro de marca deve ser depositado no INPI, com o pedido acompanhado do pagamento da taxa de depósito;
  • a marca deve indicar a classe correspondente e especificar os produtos ou serviços que se destina a identificar, conforme classificação adotada pelo INPI.

2. Tramitação

O depósito do pedido de registro inicia o processo administrativo padrão do INPI para registro de marca. 

O pedido é cadastrado no banco de dados do INPI e publicado na Revista da Propriedade Industrial, quando deferido.

Qualquer outra pessoa pode apresentar oposição ao pedido de registro, no prazo de até 60 dias após sua publicação; a pessoa que solicitou o registro pode responder à oposição, também num prazo de 60 dias.

3. Pedido de registro com a classificação de produtos e serviços

O pedido de registro de uma marca deve especificar os produtos ou serviços para os quais a marca se direciona, devendo indicar também a classe em que eles se encontram inseridos.

A classificação de marcas atualmente feita no Brasil segue as diretrizes de classificação internacional de produtos e serviços de Nice (NCL), que agrupa os produtos e serviços por sua natureza.

4. Natureza jurídica

Além do processo de classificação e registro propriamente ditos, também é importante estar ciente da natureza jurídica por trás de um processo de registro de marcas.

Ela abrange, como características da marca registrada:

  • direito à clientela;
  • direito de monopólio;
  • direito de exclusividade;
  • direito de propriedade sui generis;
  • direito de informação ao consumidor;
  • direito imaterial ou intelectual sui generis;
  • direito de personalidade, insuscetível de alienação a terceiros.

5. Âmbitos de proteção e limites

Quando uma marca tem seu processo de registro completamente deferido, o direito de propriedade garante ao proprietário dela o uso exclusivo da marca em todo o território brasileiro, como citamos anteriormente.

Além disso, esse prazo vigora por 10 anos, com prorrogação para mais um decênio, desde que a solicitação de prorrogação seja feita de acordo com as exigências do INPI.

Ainda, o registro de marca protege contra:

  • realização qualquer tipo de plágio;
  • qualquer tipo de alteração da marca feita por terceiros e sem autorização;
  • realização de qualquer tipo de comércio usando a marca sem autorização do titular;
  • reprodução da marca sem autorização do titular, seja parte dela ou em sua totalidade.

Qual o custo para registrar uma marca?

Qual o custo para registrar uma marca?

Atualmente, o custo para registrar uma marca varia de acordo com o porte da empresa, bem como se o registro é feito de maneira independente pela empresa ou com o apoio de uma assessoria especializada em registro de marcas.

O valor para registrar uma marca pode ficar entre R$ 440,00 a mais de R$ 2.500,00.

Como solicitar o registro de uma marca?

Para que a sua solicitação de registro junto ao INPI seja feita sem problemas e com maiores chances de deferimento, confira abaixo passos importantes no processo de registro de marca:

  • verifique se a sua marca já não foi registrada;
  • determine a natureza dela;
  • defina a forma de apresentação da sua marca;
  • deposite o pedido junto ao INPI, pagando a GRU correspondente;
  • acompanhe o seu pedido na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial;
  • confira a decisão sobre o pedido do registro.

Se o seu pedido foi deferido, você já pode contar com a total proteção jurídica para a sua marca durante um período de 10 anos!

Na EntreteAdv você encontra as melhores informações sobre registro de marca! Clique aqui para falar com o nosso time de especialistas.

Conclusão

Percebeu como o registro da marca é importante para proteger sua atuação no mercado e legalizar todos os procedimentos necessários?

Aqui na EntreteAdv, nosso objetivo é te ajudar a proteger a sua marca e ajudá-la a lidar com quaisquer tipos de processos ou controvérsias já existentes. 

Acolhermos diversos artistas e empresas que necessitam do nosso auxílio para assegurar seu conteúdo na internet — e você pode ser um deles! 

Entre em contato conosco e entenda melhor como podemos te ajudar ainda hoje a fazer o seu negócio crescer com segurança e todos os direitos reservados.

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