Privacidade Digital: O que é e quais são os limites com a LGPD?
Com muita informação sendo compartilhada online 24 horas por dia, é possível ter privacidade na internet, nessa realidade em que estamos atualmente inseridos?
Buscando sempre uma melhor experiência para seus usuários e clientes, muitas vezes empresas acabam não se atentando para detalhes básicos (e necessários) no que diz respeito à preservação de dados no mercado digital.
O que você sabe sobre esse tema? Sabe por que a privacidade no meio digital é importante?
A equipe EntreteAdv preparou um conteúdo especial com as principais informações acerca da preservação de dados nesse âmbito e as principais questões em torno da LGPD.
Acompanhe conosco a leitura abaixo!
O que é privacidade digital?
Quando falamos em privacidade digital, nos referimos ao direito do usuário na web de decidir quais de seus dados serão compartilhados com um site, com o objetivo de manter privado o que o usuário julgar importante.
O conceito de privacidade digital surgiu, mesmo que de forma não oficial, quando o compartilhamento de informações online passou a ser questionado.
Na vida real, se uma pessoa estranha pedir a você o seu número de CPF, você obviamente perguntará o porquê de compartilhar esse dado, certo?
Funciona da mesma forma online!
Muitas vezes, solicitações feitas em sites não são obrigatórias para que o usuário navegue em determinada página – e ele tem todo o direito de decidir o que é partilhado ou não.
Qual é o objetivo da privacidade digital?
A prática da privacidade no meio digital existe para que fique claro (e seguro) para o indivíduo que navega online, que determinada página ou aplicativo apenas colete os dados necessários para que a experiência do usuário seja a melhor possível – dados esses que só são cedidos com autorização prévia.
Assim, com uma política de privacidade digital efetiva, o usuário conta com mais consciência nos sites nos quais navega, recebendo informações claras sobre o que será compartilhado com a empresa, aplicativo, ou plataforma em questão, e evitando o vazamento de dados sensíveis.
O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
![privacidade digital o que diz a LGPD](http://localhost/wp-content/uploads/2022/05/privacidade-digital-o-que-diz-a-lgpd.jpg)
Antes de linkar a privacidade digital com a LGPD, é interessante explicar do que se trata a sigla e o porquê dela ter se tornado tão relevante nos últimos tempos.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018, se tornando a lei de número 13.709 e com o objetivo de promover mais segurança e proteção, do ponto de vista jurídico, ao usuário online, no que diz respeito ao compartilhamento dos seus dados no meio digital.
É com a assistência dessa Lei que são limitados apenas ao essencial os dados usados pelas empresas e marcas, seja no momento de cadastro em um serviço online, na assinatura de uma newsletter ou no preenchimento de um formulário para baixar algum material digital.
A LGPD, então, existe para garantir que as empresas tenham acesso apenas aos dados necessários para que o usuário navegue na página ou adquira o serviço oferecido.
Por isso, quando você começa a acessar um conteúdo online, é comum receber um aviso de “cookies” (os arquivos salvos pelo site quando alguém faz uma busca pela internet), onde é possível marcar e desmarcar quais os dados serão compartilhados com a empresa – e até optar por não compartilhar dado algum.
Inclusive, a LGPD também abrange multas no caso do descumprimento desse poder de escolha oferecido ao usuário; os valores podem chegar na casa dos milhões de reais.
Em resumo, a LGPD deve ser aplicada em casos de:
- desrespeito da proteção à privacidade;
- casos de desrespeito à honra da imagem;
- danos à liberdade de expressão, informação, opinião e comunicação;
- asseguramento dos direitos humanos e livre desenvolvimento da personalidade;
- proteção da livre iniciativa, livre concorrência, e defesa dos direitos do consumidor.
Qual a importância da privacidade digital?
O ponto mais importante aqui, no que diz respeito à responsabilidade com os dados compartilhados no meio digital, é proporcionar conforto e segurança para o usuário que navega online.
Por isso, as empresas devem deixar claro para o indivíduo de que forma ela utiliza os dados e quais são essas informações necessárias para a interação digital. Alguns exemplos de privacidade digital são:
- os avisos de cookies, como citamos acima;
- as políticas de privacidade, que costumam variar de acordo com cada site;
- os termos de uso, que devem vir descritos para que o usuário possa ler e concordar com as diretrizes.
Essa consciência também deve vir do próprio usuário. Quando se deparar com um PDF de termos de uso ou com um banner de coleta de cookies, leia antes de prosseguir, para saber quais dos seus dados serão compartilhados (e recusar, se necessário).
Quais são os limites da privacidade digital?
![limites privacidade digital](http://localhost/wp-content/uploads/2022/05/privacidade-digital-limites.jpg)
Baseadas nos critérios descritos pela LGPD, empresas que solicitam dados online precisam respeitar alguns princípios de privacidade, em respeito aos dados coletados dos usuários.
Ser transparente em quais informações são necessárias, e descrever a finalidade delas para a navegação são alguns desses pilares.
Além disso, deixar claro ao usuário que ele pode ou não aceitar essas condições é essencial e previsto em lei.
Prezar pela qualidade da navegação, mesmo quando o indivíduo opta por não compartilhar esses dados, também é de responsabilidade da empresa em questão.
Por fim, no que diz respeito aos limites da privacidade online, é importante prestar contas desses dados coletados.
Alguns dados são considerados previamente privados, e você deve desconfiar se algum deles for solicitado para navegação:
- CPF;
- Dados de saúde no geral;
- Opiniões religiosas, filosóficas e/ou políticas;
- Origem étnico-racial;
- Dados relacionados a preferência sexual e/ou orientação sexual.
Mais do que apenas cumprir a lei, as empresas que operam online devem ter consciência moral de preservar os dados dos seus usuários no meio digital. Isso gera mais credibilidade para a marca e evita problemas futuros.
Afinal, é possível ter privacidade digital?
Bem, a totalidade na segurança digital é quase impossível de se garantir. Ainda assim, algumas dicas podem ajudar a ter mais segurança na hora de navegar e compartilhar os seus dados na web:
- Evite usar as mesmas senhas em sites diversos;
- Navegue com antivírus instalado no computador;
- Garanta a proteção da sua wi-fi;
- Desconfie de links que pareçam suspeitos.
Adotando boas práticas de navegação, é possível evitar problemas com relação ao consentimento de dados online.
Temas relacionados ao mundo digital também possuem demandas jurídicas – e contar com um profissional competente na área faz toda a diferença na resolução de questões no ramo.
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Conclusão
Com uma regulamentação efetiva, o consumidor tem seu direito de escolha no compartilhamento de informações preservado, e isso só é possível graças à proteção à privacidade digital.
Empresas, estejam sempre de acordo com a Lei para oferecer a melhor experiência para seus usuários e garantir a integridade e credibilidade da sua marca.
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