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01/fev/2023

Registrar o nome de uma banda: saiba como se proteger

Você sabia que é possível registrar o nome de uma banda?

Essa é uma das formas de garantir a proteção da sua propriedade industrial – porque a banda, uma vez que se torna um projeto formalizado, tem seu nome como uma espécie de marca.

Para garantir que apenas os artistas relacionados à banda possam usar esse nome, de forma a preservar sua exclusividade e ser reconhecidos por esse nome artístico, o registro do nome da banda é essencial.

Entretanto, muita gente desconhece de que forma se dá esse processo, o que, em um primeiro contato, gera muitas dúvidas: e é por isso que a EntreteAdv preparou esse conteúdo especial!

Confira abaixo como registrar o nome de uma banda e proteger a sua propriedade, sabendo tudo sobre esse assunto.

Boa leitura!

Mas, afinal, o que é marca?

Antes de sabermos todos os detalhes sobre registrar o nome de uma banda, é importante conceituar termos essenciais para esse processo, começando pelo principal deles: o que é marca?

De acordo com o INPI, o órgão responsável pelo registro e proteção da propriedade industrial, uma marca é um “sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços”.

Logo, a marca é essencial para destacar, em meio à concorrência, produtos comercializados ou serviços prestados, trazendo reconhecimento e agregação de valor à empresa em questão.

Mas de que forma isso se relaciona a uma banda? Vamos explicar logo abaixo.

Por que registrar o nome de uma banda?

registro nome de uma banda: por que registrar?

Uma vez que uma marca representa uma identidade, ou seja, define determinada representação a um público específico, esse conceito pode ir além da sua aplicação apenas para produtos ou serviços.

Isso significa que o nome da banda é uma espécie de marca: dentre os demais artistas daquele gênero musical, existe um que se destaca, e isso se dá, inicialmente, pelo reconhecimento por meio do nome.

Registrar o nome da banda (e o mesmo vale para nomes artísticos de cantores solo) é resguardar e proteger o uso desse nome da intenção de terceiros, além de garantir a exclusividade da sua utilização.

Quais problemas um artista pode ter por não registrar o nome de uma banda?

Não registrar o nome de uma banda abre brechas para o uso indevido do nome do grupo por terceiros – que, certamente, não terão as melhores intenções.

Imagine que o seu grupo musical comece a fazer muito sucesso com as músicas, vendendo muitos discos e aumentando a popularidade na internet; em casos assim, é comum que outras pessoas se aproveitem desse sucesso de alguma forma.

Se o nome da banda não for registrado, pessoas mal intencionadas podem usar desse nome para lançar cópias de músicas e outros conteúdos culturais, cuja associação pode prejudicar a banda original.

Ainda, situações constrangedoras podem ocorrer com os próprios integrantes da banda.

Imagine que o seu grupo de separou, por qualquer motivo, e um dos músicos inicia um novo projeto: para evitar que ele copie o nome da banda, decidido inicialmente, o registro garante a proteção e exclusividade.

Como registrar o nome de uma banda no INPI e se proteger?

como fazer o registro do nome de uma banda

O registro de marca é a forma como o INPI identifica o dono de determinada marca, que promove produtos, serviços e, no caso das bandas, conteúdos culturais.

Também é por meio do registro que se adquire a proteção judicial em casos de plágio, uso indevido da marca, e uma série de outras ocorrências que podem prejudicar a marca, em sua imagem ou comercialmente.

Logo, para evitar problemas com concorrentes, o registro da marca é imprescindível – e isso vale para nomes de bandas.

Separamos, logo abaixo, o passo a passo a ser seguido para registrar o nome da sua banda no INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Destacamos, logo de início, que o processo é todo online: no site do INPI, sem a necessidade de se deslocar a nenhum tipo de repartição pública.

Além disso, o nome da banda deve ser registrado seguindo a Classificação de Nice, a segmentação que o Governo Federal segue para categorizar as marcas registradas: no caso das bandas, a classe é a de número 41, que abrange entretenimento e atividades culturais.

Siga abaixo o passo a passo para registrar o nome de uma banda:

  1. no site do Instituto, dê início ao requerimento, abrindo a solicitação de registro;
  2. emita e pague a GRU, a Guia de Recolhimento da União, relacionada ao serviço de registro de marca;
  3. reúna a documentação necessária e faça o preenchimento do pedido completo;
  4. acompanhe o processo por meio das publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

O processo é o mesmo do registro de marcas de outras classificações, assemelhando-se ao que deve ser seguido no registro de uma marca de produtos ou serviços.

Como saber se o nome da banda já existe?

Esse é um ponto importante que precede o processo de registrar o nome de uma banda: e se existe outro grupo musical com o mesmo nome que o meu?

Para confirmar essa informação, deve ser feita uma busca de anterioridades: buscar no banco de dados do INPI se já consta um registro com o mesmo nome de interesse.

Isso pode ser feito de forma independente, ou a banda pode contratar o serviço de uma empresa especializada no registro de marcas, que usa ferramentas de consultas que apresentam resultados mais assertivos, para que não se arrisque.

Se for confirmado que existe uma banda com o mesmo nome, e esse estiver registrado, o processo só continua com a escolha de outro nome para o grupo.

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Conclusão

Agora você já sabe como registrar o nome de uma banda!

O registro do nome do seu grupo musical, como uma marca registrada, garante a proteção à identidade da banda e evita casos de plágio e de uso indevido da marca, preservando a exclusividade do detentor do registro.

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