Registro de obra na Biblioteca Nacional: saiba como funciona
Antes de começar a fazer sucesso como escritor, você precisa saber um passo importante no processo de publicação de um livro: o registro de obra na Biblioteca Nacional.
Ele não é um pré-requisito para a reprodução e venda independente de uma obra literária, mas é uma segurança necessária para o autor.
Imagine que você depositou meses de trabalho, pesquisa e escrita, que resultaram em uma história original e cheia de potencial, mas que, por falta de registro, foi plagiada e usada indevidamente por terceiros, sem a sua autorização?
Uma situação mais que frustrante!
Para evitar ocorrências assim, o registro de obra na Biblioteca Nacional é essencial – e é sobre esse tema que trataremos aqui neste artigo.
A EntreteAdv preparou um conteúdo especial sobre esse assunto, com o passo a passo completo de como solicitar esse registro e garantir os direitos sobre a sua obra.
Acompanhe até o final e boa leitura!
O que são direitos autorais?
Já havíamos explicado anteriormente em um artigo aqui no blog o que são direito autorais de livros, bem como a importância de o autor estar familiarizado com esse assunto.
Os direitos autorais são os direitos conferidos a todo criador de uma propriedade intelectual, garantindo exclusividade a ele e servindo de respaldo jurídico para o caso de apropriação da obra por terceiros.
Quem pode fazer registro de obra na Biblioteca Nacional?
Apesar de o registro de obra na Biblioteca Nacional ser, comumente, relacionado a conteúdos literários, não só esse tipo de propriedade intelectual pode ser registrado no órgão.
São obras que podem receber a certificação de autoria pela Fundação Biblioteca Nacional:
- softwares e aplicações;
- obras dramáticas e dramático-musicais;
- textos literários, artísticos ou científicos;
- conferências, sermões, alocuções, e obras afins;
- composições musicais, com ou sem letra presente;
- ilustrações, cartas geográficas e desenhos dessa natureza;
- desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, litografia e arte cinética;
- obras audiovisuais, sonorizadas ou não, incluindo cinematográficas;
- obras fotográficas, bem como as produzidas por qualquer meio fotográfico;
- obras coreográficas, pantomímicas, e de execução cênica fixada por escrito;
- adaptações, traduções, e quaisquer outras transformações de obras originais;
- projetos que sejam esboços e obras plásticas relacionadas à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados, e demais obras que, em sua categorização, configuram uma criação intelectual.
O registro pode ser solicitado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Por que registrar a sua obra na Biblioteca Nacional?
É por meio do registro de obra na Biblioteca Nacional que você garante a comprovação oficial de que você é o autor dessa obra, seja ela um livro ou as demais que citamos na lista acima.
Mesmo que a Lei de Direitos Autorais explicite que só de criar e desenvolver uma obra ela garante o título de autor para o seu criador, ela somente protege, em termos jurídicos, uma obra de plágio ou comercialização indevida, a criação registrada e com essa certificação.
Como funciona o registro na Biblioteca Nacional?
O processo de registro de obra na Biblioteca Nacional é o que, oficialmente, formaliza a autoria de uma criação, sendo uma comprovação legal.
Para que uma obra possa ser registrada junto à Fundação, devem ser seguidos os seguintes requisitos:
- a obra deve estar finalizada;
- ela der ser intitulada e receber uma identificação;
- o nome do autor deve estar nas páginas iniciais, em caso de livros e materiais dessa natureza;
- deve ser preenchido um formulário de solicitação de registro, bem como o pagamento da Guia de Recolhimento da União correspondente ao tipo de registro.
Funciona, basicamente, como um registro de marcas e patentes.
Quanto custa para registrar obra na Biblioteca Nacional?
Os valores de registro de obra na Biblioteca Nacional variam conforme a classificação da obra a ser registrada.
Essas taxas costumam custar entre R$ 20 a R$ 80, divididas entre o registro de obras intelectuais, emissão de certidões, reprodução de obras registradas e demais serviços complementares relacionados a esse segmento.
Como registrar uma obra na Biblioteca Nacional?
O Governo Federal conta com um passo a passo de como deve ser feito o registro de obra junto à Fundação Biblioteca Nacional.
Confira abaixo:
- prepare toda a documentação necessária, incluindo a cópia física da obra;
- pague a GRU correspondente, de acordo com o tipo de registro, e com os dados do solicitante (CPF ou CNPJ) presentes no boleto;
- preencha todos os campos do formulário de requerimento de registro, seguindo as instruções presentes na página de solicitação;
- entregue o requerimento em mãos em um dos Escritórios de Direitos Autorais, ou envie por correspondência, para protocolar a solicitação.
Quanto tempo leva para receber o registro?
Após seguir esse passo a passo, e com o pedido devidamente encaminhado e recebido, você deve acompanhar o processo.
O resultado estimado pelo órgão é superior ao de 180 dias, devido à alta demanda da Fundação Biblioteca Nacional.
O resultado é recebido por correspondência no endereço informado, mas o solicitante também recebe atualizações do processo por e-mail.
Conte com uma ajuda especializada!
Realizar o processo de registro de obra na Biblioteca Nacional pode ser burocrático e demandar muito tempo, além da atenção para seguir todos os trâmites e reunir a documentação necessária.
Por isso, contar com um suporte especializado nesse momento é fundamental para evitar erros e dores de cabeça.
Os profissionais da EntreteAdv estão aqui para ajudar você com essa demanda tão importante!
Nossa especialidade é cuidar da sua propriedade intelectual e garantir que seus direitos sejam assegurados e respeitados, por meio de uma assessoria descomplicada, que fala a sua língua.
Conclusão
E então, ainda ficou com alguma dúvida sobre como fazer o registro de obra na Biblioteca Nacional?
Esse processo é essencial para garantir a exclusividade da sua obra, configurando você, o autor dela, como o criador único e original, evitando problemas com a reprodução indevida e plágio.
O blog da EntreteAdv mantém você sempre atualizado de conteúdos importantes no Direito do Entretenimento: vem conferir!