Uso indevido de marca: quais as consequências e o que fazer?
Todo mundo sabe que é crime a utilização não autorizada de uma marca registrada – mas o que deve ser feito nos casos de uso indevido de marca?
Não é qualquer ato que é considerado crime que pode ser enquadrado na Lei de Direitos Autorais, e temos que estar atentos para situações em que uma marca pode estar sendo plagiada, comercializada de forma indevida e, principalmente, sem o consentimento do dono do registro.
Se a sua marca está em uma ocorrência dessa natureza, é essencial que você saiba quais providências tomar e o que pode ser feito.
É por isso que a EntreteAdv, especialista em cuidar dos interesses da sua propriedade industrial, preparou esse guia especial sobre o uso indevido de marca.
Acompanhe o artigo abaixo para entender melhor sobre esse assunto e tirar todas as suas dúvidas.
Boa leitura!
O que é o uso indevido de marca?
É configurado como uso indevido de marca a sua utilização sem a autorização do titular, que pode ser por meio de uma cópia, comercialização indevida, propaganda enganosa, e diversas outras práticas consideradas criminosas.
O uso indevido de uma marca traz sérios prejuízos para a empresa envolvida, uma vez que um plágio pode influenciar a imagem da marca perante seu público de consumidores, oferecendo grandes riscos à reputação da empresa.
O uso indevido de marca é considerado crime?
Sim, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, instituída pelo número 9.279/96.
Esse crime é interpretado pela Lei como uma violação ao direito à propriedade intelectual, também previsto nos termos do artigo 184 do Código Penal.
A utilização de uma marca sem a autorização do seu proprietário, para qualquer finalidade, pode resultar em detenção de 3 meses a 1 ano, reclusão de 2 a 4 anos, ou multa equivalente.
Essa multa pode ser indenizatória sobre danos morais, ou sobre os danos financeiros que o titular da marca sofreu em consequência do crime cometido.
Quando pode ser considerado uso indevido de marca?
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A Lei da Propriedade Industrial, que citamos logo acima, descreve em quais casos é considerado crime cometido contra uma marca registrada, os quais são:
- reprodução da marca sem autorização do seu titular, de forma total ou parcial;
- imitação da marca com intenção de gerar confusão ou prejuízo à imagem da mesma;
- alteração da marca registrada de outrem que já está no mercado e disponível para o público.
Ainda, também é considerado crime de uso indevido de marca quem exporta, importa, vende, oferece, ou expõe à venda (de forma oculta ou mantendo estoque), produtos considerados imitações ou plágios de uma marca registrada.
Isso vale para parte do produto ou ele em sua totalidade.
Para configurar o uso indevido a marca precisa ser registrada?
Sim, a marca precisa estar registrada para que se possam ser tomadas as providências cabíveis em caso de uso indevido da mesma.
Esse é mais um dos motivos que nos fazem destacar a importância do registro de marcas: somente por meio dele o titular de uma marca pode garantir a proteção da sua propriedade industrial e garantir o suporte judicial em casos de plágio.
Isso porque, sem o registro do INPI, é mais difícil provar que o dono da marca a desenvolveu primeiro que a sua cópia, trazendo problemas em casos de embates na justiça.
Como evitar a reprodução não autorizada da sua marca?
A melhor maneira de evitar que a sua marca seja copiada ou reproduzida de maneira indevida, e sem autorização, é por meio do registro dela perante o INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
É por meio desse registro que ficam assegurados os direitos de uso, de cessão e de licenciamento da marca ao proprietário envolvido.
Apenas com o registro de marca é possível assegurar a exclusividade da marca para seu detentor, garantindo que a sua reprodução ou uso indevido deve ser de responsabilidade do plagiador, que deve arcar com as punições referentes.
Ainda, tendo o registro da marca, o proprietário pode solicitar a condenação do copiador por meio da multa equivalente aos danos morais e financeiros sofridos pela empresa.
Destacamos, também, que somente com o registro da marca o proprietário da mesma pode atribuir a conduta criminosa ao plagiador em questão.
Como descobrir se a minha marca foi copiada?
![marca copiada como saber](http://localhost/wp-content/uploads/2023/02/uso-indevido-de-marca-como-descobrir.jpg)
Ok, sabemos o que acontece em casos de uso indevido de marca; mas como saber que a minha marca está sendo utilizada sem a devida autorização?
Essa tarefa pode ser difícil, uma vez que não existe uma fiscalização integral e efetiva para o uso de todas as marcas presentes no mercado, atualmente.
O indicado é que o proprietário fique de olho na sua marca, essencialmente no seu nicho de atuação.
Isso porque, só é caracterizado o uso indevido de uma marca quando o plágio ocorre dentro do mesmo segmento de atividade.
Vale a pena consultar o banco de dados do INPI para saber se já existe uma marca com o nome que você pretende registrar, justamente para evitar situações assim.
O que fazer quando uma marca está sendo utilizada indevidamente?
Antes de tomar qualquer providência na esfera jurídica, é importante que a marca lesada busque entender o ocorrido – muitas vezes, o plágio acontece mais por desconhecimento do que por má-fé.
Porém, se a situação é, de fato, uma conduta criminosa do plagiador, a marca que está sofrendo esse prejuízo deve solicitar proteção e responsabilização da parte acusada.
Devem ser seguidos os seguintes passos:
- verificação da marca infratora no INPI;
- notificação da empresa envolvida na infração;
- entrada em um processo judicial, quando necessário.
Conclusão
Agora você já sabe o que deve ser feito em casos de uso indevido de marca!
A reprodução, comercialização ou cópia de uma marca, sem autorização prévia de seu titular, é considerada crime, previsto na Lei da Propriedade Industrial, e a legislação presta o suporte necessário para serem tomadas as providências cabíveis.
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